O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque em uma ação que discute a validade da resolução da Anvisa que proíbe a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. Com o pedido, o julgamento, que ocorria no plenário virtual, será levado ao plenário físico.
O julgamento foi retomado na manhã de sexta-feira, 1º, com placar de 3 a 3. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da resolução da Anvisa. Ele entendeu que a norma está respaldada em critérios técnicos, estudos científicos, na legislação e na Constituição. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto, enquanto Cristiano Zanin acompanhou com ressalvas. Em sentido oposto, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Luiz Fux seguiu esse entendimento, e Gilmar Mendes também chegou a se alinhar à corrente divergente antes de pedir destaque.
Dados do Ministério da Saúde mostram que o índice de fumantes no Brasil passou de 9% em 2021 para 11,5% em 2024, revertendo uma tendência histórica de redução iniciada nos anos 1980. O aumento do tabagismo preocupa não apenas pelos males associados ao cigarro, como câncer ou doenças cardíacas, que ainda matam cerca de 180 mil pessoas por ano no Brasil. Dados publicados pelo jornal O Globo mostram que o país gasta, em média, R$ 153 bilhões por ano, sendo R$ 98 bilhões só no SUS, para esse tipo de tratamento. Os impostos recolhidos sobre o cigarro cobririam apenas 5% desse valor.
O caso discute a validade da RDC 14/12, editada há mais de uma década pela Anvisa, que proibiu o uso de aditivos responsáveis por saborizar e aromatizar cigarros. Caberá à Corte decidir se a agência tem competência para editar norma com essas restrições. Em 2018, o Supremo analisou o tema, mas um empate de 5 a 5 impediu a conclusão do caso por falta de quórum. O debate retornou com o ARE 1.348.238, apresentado pela Companhia Sulamericana de Tabacos contra acórdão do TRF da 1ª região que havia validado a resolução.
A empresa sustenta que a Anvisa extrapolou os limites do poder regulamentar ao impor uma proibição geral sem respaldo legislativo específico, além de argumentar que não há comprovação de que a medida reduz o consumo de cigarros ou protege a saúde pública. A análise já foi paralisada algumas vezes, com sucessivos pedidos de vista, e agora será encaminhada para debate em plenário físico.
