O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto, uma fintech com sede em Jaraguá do Sul (SC). A decisão foi formalizada na quarta-feira, 11 de março de 2026, pelo presidente da autarquia, Gabriel Galípolo, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 12 de março.
A medida foi tomada devido ao que o BC classificou como grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que regem a atividade da instituição.
Dados do IFData, sistema do próprio Banco Central, referentes a setembro de 2025, mostram a situação precária da fintech. A Dank acumulava um passivo de aproximadamente R$ 45 milhões. Seu patrimônio líquido era de R$ 975 mil e ela registrou um prejuízo líquido de R$ 1,355 milhão naquele mês.
Para conduzir o processo, o BC nomeou a empresa Faccio Administrações como liquidante, designando Valdor Faccio como responsável técnico. A autoridade monetária também determinou o bloqueio de bens do controlador da fintech, Alcir Vidau Oldenburg, e dos ex-administradores Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Tiago Coelho Przywitowski.
A Dank atuava como uma Sociedade de Crédito Direto (SCD). Essas instituições operam com recursos próprios para realizar operações de crédito por meio de plataformas eletrônicas. Elas estão autorizadas a prestar serviços de análise de crédito para terceiros, fazer a cobrança de créditos, distribuir seguros relacionados a suas operações e emitir moeda eletrônica.
A fintech havia recebido autorização do Banco Central para funcionar em 2022 e estava enquadrada no segmento S5, destinado a instituições de pequeno porte. Nas redes sociais, a empresa se apresentava como Dank Bank, uma denominação que não correspondia à realidade, pois a instituição não possuía licença bancária. Em seu site, a Dank listava serviços como emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB), análise de risco, crédito consignado, BaaS (Bank as a Service) e fiança bancária.
A ação de liquidação extrajudicial é um procedimento aplicado pelo Banco Central quando uma instituição financeira sob sua supervisão enfrenta situação de insolvência ou comete violações graves. O objetivo é encerrar as atividades de forma ordenada, buscando proteger os credores e a estabilidade do sistema financeiro. A nomeação de um liquidante externo visa assegurar que o processo seja conduzido com imparcialidade e conforme a lei.
Casos como o da Dank acendem um alerta sobre a importância da supervisão contínua das instituições financeiras, especialmente no segmento de fintechs e empresas de crédito direto, que têm crescido nos últimos anos. O Banco Central mantém o IFData como uma ferramenta pública de transparência, onde é possível consultar dados financeiros periódicos dessas entidades.
