A Justiça Federal de São Paulo rejeitou uma ação popular que questionava o contrato de patrocínio da Petrobras à Federação Paulista de Futebol (FPF). O valor do acordo é de R$ 7 milhões e tem como objetivo fomentar o futebol feminino.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade nesta segunda-feira, 30 de março de 2026. O magistrado considerou o contrato regular e afirmou que ele não viola a Lei Geral do Esporte.
A ação foi movida pelo advogado Joel dos Passos Mello. Ele argumentava que uma mudança no estatuto da FPF, que permitiu mais de uma reeleição consecutiva de seu presidente, tornaria a entidade inelegível para receber recursos públicos, incluindo patrocínios de estatais.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir em alterações estatutárias de entidades privadas. Ele também entendeu que contratos de patrocínio não se enquadram nas restrições previstas na lei para repasses de recursos públicos.
O texto da sentença diz: “Entendo que o contrato celebrado pela Petrobras e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela lei, sendo irrelevante, portanto, a alteração estatutária impugnada”. O magistrado acrescentou que o conceito de repasse de recursos públicos deve ser interpretado de forma restrita.
Esta é a segunda decisão favorável à federação e à estatal sobre o mesmo caso. No fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia arquivado uma ação que questionava o contrato de patrocínio.
A denúncia inicial no TCU foi apresentada por um ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). Ele havia sido ligado a uma candidatura de oposição que foi derrotada na eleição da FPF.
O patrocínio da Petrobras destina-se especificamente ao desenvolvimento do futebol feminino no estado de São Paulo. A decisão judicial encerra, em primeira instância, a discussão sobre a legalidade do repasse desses recursos pela empresa pública à federação de futebol.
